Apesar de ainda não se encontrar disponível online, está afixado no quadro de avisos da ESG, uma nova versão do horário, com nova afectação das salas.
Com os melhores cumprimentos,
Turma do Curso de Solicitadoria Pós-Laboral do IPCA - 2008
Apesar de ainda não se encontrar disponível online, está afixado no quadro de avisos da ESG, uma nova versão do horário, com nova afectação das salas.
Com os melhores cumprimentos,
Caros colegas,
Na 6ª feira, dia 25/09/2009, o docente da disciplina determinou que a aula de 6ª feira iniciar-se-á às 20:45hs.
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Com os melhores cumprimentos,
A Delegada de turma do 2º ano
Solicitadoria Pós-Laboral-ESG/IPCA
Caros colegas,
Informa-se que já se encontra disponível no woc o programa e o método de avaliação da disciplina.
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Com os melhores cumprimentos,
Delegada de turma do 2º ano
Solicitadoria Pós-Laboral-ESG/IPCA
Cumpre-me informar que não haverá aula de Direito Administrativo II amanhã, dia 22/09/2209 às 18h30. A mesma será substituída pela aula de Direito das Obrigações, contaremos assim com 2 aulas da referida disciplina.
Com os melhores cumprimentos,
A Delegada de turma do 2º ano
Solicitadoria Pós-Laboral-ESG/IPCA
Caros Alunos,
Por motivo de doença, não darei aulas de Direito Administrativo II na segunda e terça-feira. No dia 21, as aulas serão já dadas integralmente.
Cordialmente,
A Docente
A renovação da inscrição aplica-se aos estudantes que estiveram inscritos no ano lectivo 2008/2009 e pretendem continuar os estudos no mesmo curso.
A renovação da inscrição realiza-se via plataforma WOC, nos seguintes prazos:
Estudantes inscritos nos cursos da ESG: 18 a 23 de Setembro
3.1 Regras Transição de Ano e Inscrição da ESG
(artigo n.º 20, capitulo III, do RIAPA da ESG)
3.1.1. Transição de Ano: O estudante é considerado aprovado num determinado ano curricular quando, em relação a esse ano curricular e a anos anteriores, não tiver em atraso mais do que um elenco de unidades curriculares que perfaçam 30 ECTS. Ou seja, todos os ECTS em atraso e apenas estes, contam para a transição de ano, os ECTS de anos avançados não contam para transição de ano.
3.1.2. Inscrição:
a) os estudantes que não transitam de ano inscrevem-se a todas as unidades curriculares atrasadas e nas unidades curriculares do ano curricular de inscrição, ou seja, do ano em que ficam retidos. Estes estudantes podem, ainda, inscrever-se em unidades curriculares de anos avançados (do ano curricular imediatamente seguinte ao que se encontram inscritos), desde que a totalidade do elenco de unidades curriculares às quais se inscrevem não ultrapasse 60ECTS. Na inscrição dos estudantes que ficam retidos prevalece sempre a inscrição nas unidades curriculares em atraso.
b) os estudantes que transitam de ano inscrevem-se a todas as unidades curriculares atrasadas, e às unidades curriculares do ano para que transitam, até a um máximo de 90ECTS. Os estudantes que não completarem os 90 ECTS com estas inscrições (atrasadas e do ano em que ingressam) não podem inscrever-se a unidades curriculares de anos avançados, ou seja, os estudantes que transitam de ano curricular só podem inscrever-se a unidades curriculares atrasadas e a unidades do ano para que transitam.
4. Documentos
o 1 fotografia, não aplicável aos estudantes que ingressaram nos cursos do IPCA no ano lectivo 2008/2009 através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso; Concursos Especiais, ou seja titulares curso superior, titulares cursos CET; M23. Os estudantes têm de entregar a fotografia nos Serviços Académicos no respectivo horário de atendimento. Por trás da fotografia têm de colocar o n.º de estudante e respectivo n.º de bilhete de identidade.
o fotocópia de BI, caso tenha sofrido alguma alteração;
Uma vez que nos prazos fixados o histórico escolar dos estudantes que beneficiaram da época especial ainda não contempla as avaliações realizadas nesta época, por falta de notas ainda por lançar, torna-se necessário proceder a rectificações de inscrições.
As rectificações das inscrições decorrem de 12 a 16 de Outubro.
A rectificação de inscrição aplica-se apenas aos estudantes que viram o seu plano de estudos alterado por consequência dos resultados das avaliações da época especial (aproveitamento a unidades curriculares que no sistema surgem por realizar). A rectificação da inscrição é da responsabilidade do estudante pois cabe ao estudante definir o seu plano de estudos respeitando os limites de inscrição fixados nos respectivos RIAPAS das Escolas
Pela matricula é devida uma taxa de inscrição no valor de 22 Euros, que contempla o seguro escolar e os custos com o processo de matricula/inscrição. Para além da taxa da matrícula é devido, nos termos do artigo 16.º e 17.º da Lei N.º 37/2003, de 22 de Agosto, o pagamento de uma propina.
A propina dos estudantes que se matriculam em regime a Tempo Integral encontra-se fixada em 750Euros.
A propina a Tempo Integral pode ser paga em três modalidades:
o numa única prestação no acto de matricula;
o em 5 prestações, nos seguintes prazos e valores: 1.ª prestação no valor de 225 Euros paga no acto de matricula; 2.ª prestação no valor de 125 Euros, paga no mês de Novembro; a 3.ª prestação no valor de 125 Euros no mês de Janeiro; a 4.ª prestação no valor de 125 Euros no mês de Março; a 3.ª prestação no valor de 125 Euros no mês de Maio
o em 10 prestações, nos seguintes prazos e valores: 1.ª prestação no acto de matricula no valor de 75 Euros, as restantes prestações até ao oitavo dia de cada mês no valor de 75Euros cada prestação (Setembro a Junho).
A PROPINA E A TAXA DE INSCRIÇÃO É PAGA VIA MULTIBANCO COMPRAS/SERVIÇOS, para o efeito será atribuído a cada estudante uma referência bancária que se encontrará disponível no MyWoc de cada estudante.
NÃO SE ACEITAM PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO.
Colegas,
O Ano lectivo começa a 14/09/2009.
Já está disponível no Blog o Calendário escolar actualizado.
Logo que saia o horário para o 1º semestre será disponibilizado aqui no blog.
Cumprimentos,