Renovação de Inscrição

RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO (Informação completa disponível em www.ipca.pt)

A renovação da inscrição aplica-se aos estudantes que estiveram inscritos no ano lectivo 2008/2009 e pretendem continuar os estudos no mesmo curso.

A renovação da inscrição realiza-se via plataforma WOC, nos seguintes prazos:

Estudantes inscritos nos cursos da ESG:
18 a 23 de Setembro

3.1 Regras Transição de Ano e Inscrição da ESG
(artigo n.º 20, capitulo III, do RIAPA da ESG)

3.1.1. Transição de Ano: O estudante é considerado aprovado num determinado ano curricular quando, em relação a esse ano curricular e a anos anteriores, não tiver em atraso mais do que um elenco de unidades curriculares que perfaçam 30 ECTS. Ou seja, todos os ECTS em atraso e apenas estes, contam para a transição de ano, os ECTS de anos avançados não contam para transição de ano.

3.1.2. Inscrição:
a) os estudantes que não transitam de ano inscrevem-se a todas as unidades curriculares atrasadas e nas unidades curriculares do ano curricular de inscrição, ou seja, do ano em que ficam retidos. Estes estudantes podem, ainda, inscrever-se em unidades curriculares de anos avançados (do ano curricular imediatamente seguinte ao que se encontram inscritos), desde que a totalidade do elenco de unidades curriculares às quais se inscrevem não ultrapasse 60ECTS. Na inscrição dos estudantes que ficam retidos prevalece sempre a inscrição nas unidades curriculares em atraso.
b) os estudantes que transitam de ano inscrevem-se a todas as unidades curriculares atrasadas, e às unidades curriculares do ano para que transitam, até a um máximo de 90ECTS. Os estudantes que não completarem os 90 ECTS com estas inscrições (atrasadas e do ano em que ingressam) não podem inscrever-se a unidades curriculares de anos avançados, ou seja, os estudantes que transitam de ano curricular só podem inscrever-se a unidades curriculares atrasadas e a unidades do ano para que transitam.

4. Documentos

o    1 fotografia, não aplicável aos estudantes que ingressaram nos cursos do IPCA no ano lectivo 2008/2009 através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso; Concursos Especiais, ou seja titulares curso superior, titulares cursos CET; M23. Os estudantes têm de entregar a fotografia nos Serviços Académicos no respectivo horário de atendimento. Por trás da fotografia têm de colocar o n.º de estudante e respectivo n.º de bilhete de identidade.

o    fotocópia de BI, caso tenha sofrido alguma alteração;

 

o    PRAZOS DE RECTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Uma vez que nos prazos fixados o histórico escolar dos estudantes que beneficiaram da época especial ainda não contempla as avaliações realizadas nesta época, por falta de notas ainda por lançar, torna-se necessário proceder a rectificações de inscrições.

As rectificações das inscrições decorrem de 12 a 16 de Outubro.

A rectificação de inscrição aplica-se apenas aos estudantes que viram o seu plano de estudos alterado por consequência dos resultados das avaliações da época especial (aproveitamento a unidades curriculares que no sistema surgem por realizar). A rectificação da inscrição é da responsabilidade do estudante pois cabe ao estudante definir o seu plano de estudos respeitando os limites de inscrição fixados nos respectivos RIAPAS das Escolas

PROPINAS E TAXA DE INSCRIÇÃO


Pela matricula é devida uma taxa de inscrição no valor de 22 Euros, que contempla o seguro escolar e os custos com o processo de matricula/inscrição. Para além da taxa da matrícula é devido, nos termos do artigo 16.º e 17.º da Lei N.º 37/2003, de 22 de Agosto, o pagamento de uma propina.

A propina dos estudantes que se matriculam em regime a Tempo Integral encontra-se fixada em
750Euros.
A propina a Tempo Integral pode ser paga em três modalidades:

o    numa única prestação no acto de matricula;

o    em 5 prestações, nos seguintes prazos e valores: 1.ª prestação no valor de 225 Euros paga no acto de matricula; 2.ª prestação no valor de 125 Euros, paga no mês de Novembro; a 3.ª prestação no valor de 125 Euros no mês de Janeiro; a 4.ª prestação no valor de 125 Euros no mês de Março; a 3.ª prestação no valor de 125 Euros no mês de Maio

o    em 10 prestações, nos seguintes prazos e valores: 1.ª prestação no acto de matricula no valor de 75 Euros, as restantes prestações até ao oitavo dia de cada mês no valor de 75Euros cada prestação (Setembro a Junho).

 

A PROPINA E A TAXA DE INSCRIÇÃO É PAGA VIA MULTIBANCO COMPRAS/SERVIÇOS, para o efeito será atribuído a cada estudante uma referência bancária que se encontrará disponível no MyWoc de cada estudante.
NÃO SE ACEITAM PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO.

 

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