O regime de avaliação das unidades curriculares para o semestre em curso será o seguinte:
- Direitos Reais
          Avaliação Contínua:
          2 casos práticos (a resolver na aula) com a ponderação de 20% da nota final;
          1 trabalho escrito (análise comparativa de dois acordãos) com a ponderação de 20% da nota final;
          Exame Final - 60%
- Direito das Obrigações II
          Exame Final - 100%
- Direito da Família
          Avaliação Contínua:
          3 Testes Parciais ( será ainda confirmado pela docente pois carece de aprovação pelo Director de Curso
- Direito Processual Civil II terá o seguinte sistema de avaliação:
Avaliação Contínua:
2 Testes Parciais (ainda a definir pelo docente)
Os colegas que assim o entenderem podem pedir dispensa de avaliação continua em requerimento dirigido ao Director de Curso.
O Subdelegado
 
 
 
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