Eleições para o Conselho Pedagógico

Prezados colegas,


Serve o presente a fim de salientar que hoje (04-12-2009) realizam-se as eleições para os representantes dos Estudantes no Conselho Pedagógico da Escola Superior de Gestão. As urnas estão abertas entre às 10:00hs e às 22:00hs e estão colocadas no corredor principal da ESG.


Cumpre-me vos informar que sou candidata a representar os alunos do curso de Solicitadoria (pós-laboral) juntamente com a delegada do 3º ano (pós-laboral), a Carmo - conforme o disposto no art.º 19.º, n.ºs 1, 2.1 al. b) e n.º 6 do estatuto infra.

De acordo com os Estatutos Provisórios da Escola Superior de Gestão do IPCA(Despacho n.º 14491/2009), as competências do Conselho Pedagógico da ESG, conforme vêm elencadas no art.º 20 são:

Artigo 20.º

Competência do conselho pedagógico

1 — O Conselho Pedagógico é o órgão colegial que define a política pedagógica dos cursos de licenciatura e mestrado da ESG ou leccionados em consórcio.

2 — Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e da avaliação dos cursos de licenciatura e mestrado;

b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos cursos de licenciatura e mestrado;

c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;

d) Apreciar as queixas e sugestões de natureza pedagógica, e propor as providências necessárias;

e) Aprovar o regulamento de inscrição, avaliação e passagem de ano dos estudantes dos cursos de licenciatura e o regulamento dos cursos de mestrado;

f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

g) Pronunciar-se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos de licenciatura e mestrado;

h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

i) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames dos cursos de licenciatura e de mestrado;

j) Zelar pelo cumprimento das recomendações do provedor do estudante;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos provisórios e regulamentos.


Certos de que haverá uma grande partipação da turma, chama-se atenção para o facto do representante dos alunos poder exercer mais eficazmente o direito dos mesmos, sobretudo no que toca à temática das avaliações (métodos e calendários de exames) junto do corpo docente também membros do referido Conselho.


Mais se informa que têm capacidade activa e passiva todos os estudantes descritos no art.º 6º do Despacho 107-09 Reg. CP.ESG, ou seja, todos os alunos matriculados nos cursos de licenciatura e mestrado da ESG.

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Com os melhores cumprimentos,

A Delegada de turma do 2º ano

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